EBC - TSE11.09.2012 - 20h47 | Atualizado em 17.09.2012 - 16h43
Entenda o que é a Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa da população brasileira,
determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processos
criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a
cassação, entre outros critérios.
SAIBA MAIS:
- Guia do
eleitor, tire suas dúvidas sobre as eleições:
São
considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos
eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município.
Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral
em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A
inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde
pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso
de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo;
contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização
criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da
Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles
detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso
do poder econômico ou político.
Estão
incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção
eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de
campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que
impliquem cassação do registro ou do diploma.
Os
políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação
ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição
Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da
Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os
que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de
improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito.
Da mesma
forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em
decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão
de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável
para evitar caracterização de inelegibilidade.
A lei
inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas
jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.
São
inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que
forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo
por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na
pendência de processo administrativo disciplinar.
Comentário:
Fiquei curiosa em saber do que essa lei tratava e essa matéria explica bem como funciona. É bom um candidato não poder se eleger por ter cometido algum crime porque assim ''eliminaremos'' os políticos ruins e podemos melhorar a política brasileira.
No Brasil, mesmo as crianças entendem que a política é corrupta e que isso precisa melhorar. Não podemos colocar "criminosos" para nos representar.

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