sexta-feira, 24 de outubro de 2014

POLÍTICA-4ºbimestre-2014

Propaganda eleitoral na internet: normas para 2014

propaganda eleitoral na internetTodo mundo sempre tem alguma dúvida sobre o que pode – e o que não pode – fazer em uma campanha eleitoral na internet. Pensando nisso, fomos verificar a legislação vigente sobre o assunto. A propaganda eleitoral será permitida, oficialmente, a partir de 6 de julho de 2014. Além disso, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:

Mídias sociais:
O que pode:
  • Publicar conteúdo (texto, áudio, vídeo ou imagem) no perfil ou página do candidato e apoiadores
  • Monitorar o que os eleitores estão dizendo sobre o candidato e seus concorrentes
  • Responder os usuários e nutrir um relacionamento.

  • O que não pode:
  • Anúncios pagos como: Facebook Ads, LinkedIn Ads, Youtube Ads, Twitter Ads e banners em blogs de terceiros.

  • Web Site:
  • O que pode:
  • Fazer propaganda eleitoral no site do candidato, partido ou coligação (além de ter seu endereço informado à Justiça Eleitoral, o site deve ser hospedado no Brasil)

  • O que não pode:
  • Divulgar em sites de pessoas jurídicas e órgãos oficiais
  • Promover o site em mídia paga, como o Adwords
Comentário:

O meu interesse em trazer essa matéria aqui foi, criticar as propagandas políticas, algumas delas são ridículas, como as de pessoas que usam efeitos especiais ou as que imitam pessoas como Roberto Carlos e Jesus.
A política de hoje em dia está, na minha opinião, uma bagunça onde as pessoas, em sua maioria, só entram para ganhar dinheiro e dominar o país, enquanto o verdadeiro objetivo deveria ser melhorar o país e tratar melhor a população.

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